segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SUGESTÃO PARA ATUALIZAÇÃO DO CODIGO DE CONSUMIDOR PARA O SENADO FEDERAL - COMÉRCIO ELETRÔNICO

1) Os preços dos produtos e serviços ofertados nos estabelecimentos virtuais devem ser os mesmos que são ofertados pelos estabelecimentos físicos, prevalecendo sempre o menor valor para o consumidor se houver diferenças.


2) Os estabelecimentos virtuais que permitem o anúncio de produtos e serviços de terceiros são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor.

2.1)  O estabelecimento virtual deverá exibir de forma clara seu CNPJ e domicílio para o consumidor. 

(PS* O SENADO FEDERAL EM SEU SITE ABRIU ESPAÇO PARA QUE OS CIDADÃOS MANDEM SUGESTÕES PARA A REFORMA DO CÓDIGO ELEITORAL E PARA A ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.)

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

SUGESTÃO ENCAMINHADA PARA A ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR PELO SENADO FEDERAL

A questão do superendividamento se deve ao fato das empresas cobrarem juros abusivos. É preciso um artigo fixando o percentual de juros em 1% ao mês e multa máxima de 2% sobre o total do débito. Caso as empresas descumpram isso, será aplicado multa em favor do consumidor. Caso a dívida persista, um outro artigo deve ser criado permitindo o parcelamento e retirando o nome dos sistemas de proteção ao crédito.

RESPOSTA DO TSE A MINHA SUGESTÃO!

Protocolo de nº 36362
Ao Senhor
Dr Lázaro Vagner
A Central do Eleitor confirma o recebimento de sua mensagem.

Informo a Vossa Senhoria que a missão da Central do Eleitor, segundo dispõe a Resolução-TSE nº 23.268/2010, é servir de canal direto e efetivo de comunicação entre o cidadão e o Tribunal Superior Eleitoral, com vistas a orientar e transmitir informações sobre o seu funcionamento, visando à melhoria contínua do atendimento às demandas por esclarecimentos, sugestões, reclamações e informações institucionais bem como elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas no Tribunal.



Esclareço que o Tribunal Superior Eleitoral somente pode atuar nos processos que sejam da sua competência, definida no artigo 22 e 23 do Código Eleitoral, e estejam devidamente autuados e em tramitação neste Tribunal.

Sugiro que encaminhe as suas sugestões para a Comissão de Reforma do Código Eleitoral do Senado Federal: cujo endereço eletrônico é o seguinte:

http://www.senado.gov.br/senado/novoce/opine.asp

A Central do Eleitor agradece o contato em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral


(É ISSO QUE EU IREI FAZER. ESTAMOS CAMINHANDO PARA O BEM DA DEMOCRACIA BRASILEIRA) VEJAM ABAIXO O TEXO ENVIADO AO SITE INDICADO PELO TSE

Olá, sou advogado e queria oferecer uma sugestão através deste canal aos ilustres juristas responsáveis pela elaboração do novo código eleitoral.
Atualmente presenciamos alguns gestores públicos sem a menor capacidade de administrar a máquina pública, por conta do completo desconhecimento das normas jurídicas. Sabemos que a Lei de Introdução ás Normas de Direito Brasileiro (LINDB) que substituiu a nomenclatura da Lei de introdução ao Código Civil é clara ao afirmar que ninguém pode se escusar da lei alegando que não a conhece. Portanto, uma autoridade municipal, estadual ou federal DEVE conhecer o Direito, evitando falhas INACREDITÁVEIS, minimizando as insatisfações e o descrédito dos eleitores perante os poderes Executivo e Legislativo.
Por isso, sugiro uma proposta de emenda constitucional - PEC, para acrescentar mais um inciso no artigo 14 § 3º da nossa Constituição Federal, visando a inclusão do Curso de BACHARELADO EM DIREITO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO como MAIS UM REQUISITO DE ELEGIBILIDADE aos cargos de mandato eletivo.
Com essa sugestão eu busco fortalecer a credibilidade das instituições, já que a boa qualidade da gestão pública só trará benefícios aos brasileiros.
Obrigado pelo espaço, e que essa idéia possa ser aplicada POR TODOS E PARA O BEM DE TODOS. SAUDAÇÕES.

SUGESTÃO ENVIADA AO SITE WWW.PEC300.COM - SOLDADO ALMANÇA

Olá soldado Almança! Sou advogado e pensei na seguinte sugestão: PORQUE VOCÊS NÃO COLOCAM UM GOVERNADOR POLICIAL NO PODER? Nada melhor do que um policial para entender outro policial! As pessoas estão cansadas da violência urbana, e sei que a população votará no representante daqueles  que labutam diuturnamente no combate a criminalidade arriscando suas próprias vidas. Através de seu glorioso site, espero ter contribuído para que haja a MERECIDA valorização dos policiais. Esperar a boa vontade dos políticos não é a solução, pois como diz o velho ditado: QUANDO SE QUER UMA COISA BEM FEITA É MELHOR FAZER VOCÊ MESMO!!

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

SUGESTÃO ENVIADA AO TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - Nº DO PROTOCOLO 36362

Prezados Senhores e Senhoras do TSE:

Venho aqui por este canal exercer a minha cidadania para contribuir por um país melhor. Gostaria que minha sugestão fosse levada para discussão perante os Ministros desse honroso órgão, com o intuito de haver uma futura proposta de emenda constitucional - PEC para acrescentar mais um inciso no artigo 14 § 3º da nossa Constituição Federal.
Atualmente presenciamos alguns gestores públicos sem a menor capacidade de administrar a máquina pública, por conta do completo desconhecimento das normas jurídicas necessárias, gerando insatisfação e descrédito por parte dos eleitores. Por isso, sugiro a inclusão do Curso de Bacharelado em Direito como mais um requisito de elegibilidade, visando fortalecer a credibilidade das instituições e melhorando a qualidade da gestão pública em nosso país.

Obrigado pelo espaço, e que essa idéia possa ser aplicada POR TODOS E PARA O BEM DE TODOS. SAUDAÇÕES.

(AGORA AGUARDAREMOS A RESPOSTA, ESPERO QUE LÁ REALMENTE SEJA UM ESPAÇO DO ELEITOR E CUMPRA A SUA FINALIDADE)